Perdão das dívidas do MEI: o que o texto aprovado diz e o que falta para valer

Atualizado em 16 de outubro de 2026. Situação: aprovado pelo Congresso, aguardando sanção presidencial.

O Congresso aprovou o perdão das dívidas do MEI com a União. O texto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro e enviado à sanção presidencial em 16 de outubro de 2026. Ele ainda não é lei: falta a sanção, a publicação e a regulamentação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Neste guia, explicamos o que o texto aprovado diz, o que entra e o que fica de fora do perdão, e o que ainda falta para ele valer.

Resumo rápido

  • Situação: enviado à sanção em 16/10/2026. O prazo para sanção ou veto vai até 06/11/2026.
  • O que é perdoado: as dívidas da contribuição previdenciária (INSS) que vem dentro do DAS do MEI, com juros, multas e encargos, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026.
  • O que não é perdoado: o ICMS e o ISS do DAS, dívidas posteriores a 13/10/2026 e valores já pagos (não há devolução).
  • Condições: fazer o pedido (requerimento), desistir de ações judiciais sobre essas dívidas, se houver, e pagar em dia a contribuição dos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei.
  • Quando vale: o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A forma de pedir ainda será definida pela PGFN.

O que o texto aprovado perdoa

O artigo 5º do texto enviado à sanção concede remissão (perdão) integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI.

O perdão alcança a contribuição prevista no art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar 123/2006, que é a parcela previdenciária (INSS) do DAS do MEI. Também entram os juros, as multas e os encargos legais dessa contribuição, inclusive quando a dívida está:

  • em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantida ou não;
  • em parcelamento, transação ou outro acordo de regularização, ativo ou rescindido.

Na prática, entra tanto o DAS em atraso que ainda está na Receita Federal quanto o que já foi enviado para a Dívida Ativa, desde que dentro da data de corte.

O que fica de fora

  • ICMS e ISS do DAS. Pela Lei Complementar 123, o DAS do MEI soma a contribuição previdenciária (alínea “a”), o ICMS (alínea “b”, para quem é contribuinte do ICMS) e o ISS (alínea “c”, para quem é contribuinte do ISS). O texto aprovado cita apenas a alínea “a”. O ICMS e o ISS são tributos estaduais e municipais e continuam devidos.
  • Dívidas posteriores a 13 de outubro de 2026.
  • Valores já pagos. O texto não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento do que foi pago antes de a lei entrar em vigor.

Condições para receber e manter o perdão

  1. Fazer o pedido. A baixa das dívidas depende de requerimento do MEI (art. 6º). Pelo texto, o perdão não é automático.
  2. Desistir de ações judiciais sobre essas dívidas, se houver. O pedido precisa comprovar o protocolo da desistência na Justiça.
  3. Pagar em dia a contribuição com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado (art. 5º, § 4º).

O texto também diz que o desenquadramento do MEI ou a exclusão do Simples Nacional depois da publicação da lei não tiram o direito ao perdão, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento como MEI (art. 5º, § 2º).

O que ainda falta para valer

  1. Sanção presidencial, com possibilidade de vetos, até 06/11/2026.
  2. Publicação da lei. A lei entra em vigor na data da publicação, mas o perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 10).
  3. Regulamentação da PGFN (art. 9º), que vai definir como e onde fazer o pedido.

Até a regulamentação, não existe canal oficial para pedir o perdão. Desconfie de quem prometer “garantir” o benefício antes disso.

O texto também muda o limite do MEI

  • Em 2027: limite de faturamento de R$ 110 mil no ano (art. 2º).
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: limite de R$ 140 mil no ano (art. 1º e art. 10).
  • Empregados: o texto altera o art. 18-C da Lei Complementar 123. Segundo o resumo oficial do Senado, o MEI rural poderá ter até 2 empregados, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.

O texto condiciona a ampliação dos limites de faturamento à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º). Até a mudança valer, continua o limite atual de R$ 81 mil por ano.

E o Desenrola MEI da PGFN?

O Desenrola MEI é a transação da PGFN para dívidas de MEI já inscritas em Dívida Ativa da União, de até R$ 20 mil (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026). A adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize. Há modalidades com descontos sobre juros, multas e encargos, e a parcela mínima é de R$ 25. As regras de cada modalidade estão na página oficial da PGFN, nas fontes abaixo.

Com o perdão aprovado, vale analisar antes de pagar à vista: a parte previdenciária pode ser perdoada a partir de 2027, e o que for pago antes não é devolvido. O texto inclui no perdão as dívidas em parcelamento ou transação, ativos ou rescindidos.

Tenho termo de exclusão do Simples. O perdão resolve?

Não necessariamente. A exclusão de quem recebeu termo de exclusão e não regularizou no prazo segue as regras atuais da Receita Federal e produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Explicamos o caso em Perdão do MEI: vale esperar ou regularizar agora?

Precisa de ajuda para entender sua situação?

A análise do Portal MEI Brasil é gratuita. Pelo WhatsApp, com o seu CPF ou CNPJ, verificamos se o CNPJ está ativo, inapto, baixado ou suspenso, se há débitos, se há declarações em atraso e se houve desenquadramento do MEI. Com isso, mostramos o que pode entrar no perdão e o que não entra. Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e será atualizado após a sanção, a publicação da lei e a regulamentação da PGFN.

Perdão do MEI: vale esperar ou regularizar agora? Entenda o risco da exclusão em 1º de janeiro

Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Quem recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026 e viu a notícia do perdão das dívidas do MEI está diante de uma dúvida: vale esperar o perdão ou regularizar agora? Este guia mostra o que diz a Receita Federal sobre a exclusão, o que diz o texto do perdão aprovado pelo Congresso e por que um não resolve o outro.

Resumo rápido

  • A exclusão segue as regras da Receita Federal. Quem não regularizou a totalidade dos débitos em até 90 dias da ciência do termo será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • O perdão ainda não é lei. O PLP 186/2026 foi enviado à sanção em 16/10/2026, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de regulamentação da PGFN.
  • O perdão não cobre tudo. Fica de fora o ICMS e o ISS do DAS, além de dívidas posteriores a 13/10/2026.
  • Para voltar ao Simei, o pedido de nova opção é feito em janeiro de 2027, e o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa.

O que diz a Receita Federal sobre a exclusão

Segundo as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional em 2026:

  • Prazo para regularizar: 90 dias contados da ciência do termo de exclusão (pergunta 12).
  • Ciência: é o dia em que o contribuinte abriu o termo no DTE-SN (a caixa postal do Simples Nacional). Se não abriu em até 45 dias, a ciência é considerada feita automaticamente no 45º dia (pergunta 13).
  • Se regularizou tudo no prazo: o termo é cancelado e a empresa não é excluída, sem precisar fazer mais nada (perguntas 14 e 15).
  • Se não regularizou tudo no prazo: a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua no Simples ou no Simei (pergunta 16).
  • Volta ao Simei: o pedido de nova opção pelo Simei é feito durante o mês de janeiro de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não é possível pedir se o termo de exclusão tiver sido impugnado (pergunta 17).

O termo e o relatório de pendências podem ser consultados no DTE-SN, pelo Portal do Simples Nacional, ou na caixa postal do e-CAC (perguntas 8 a 10).

Por que o perdão não impede a exclusão

  1. Tempo. O perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN. Os prazos de 90 dias dos termos de exclusão correm pelas regras atuais.
  2. Alcance. O perdão cobre apenas a contribuição previdenciária (INSS) do DAS e seus acréscimos. Se o relatório de pendências tiver ICMS, ISS ou outro débito, ele continua lá.
  3. Pedido. Pelo texto aprovado, a baixa das dívidas depende de requerimento do MEI. Não há data definida para isso acontecer.

Por outro lado, o texto aprovado diz que a exclusão do Simples depois da publicação da lei não tira o direito ao perdão, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento como MEI (art. 5º, § 2º). Ou seja: ser excluído não deve, por si só, fazer o MEI perder o perdão. Mas o perdão também não evita a exclusão.

Então, esperar ou regularizar?

Depende do objetivo e do que aparece no seu relatório de pendências. Em linhas gerais:

  • Se o objetivo é voltar ao Simei em janeiro de 2027: a regra do Simples continua valendo: o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa (Lei Complementar 123, art. 17, V; Perguntas e Respostas, pergunta 1). Esperar pelo perdão pode significar chegar a janeiro sem a dívida resolvida.
  • Parcelar não faz perder o perdão. O texto aprovado inclui no perdão dívidas em parcelamento, transação ou outro acordo, ativo ou rescindido. O que for pago antes de a lei valer não é devolvido.
  • Pagar à vista a parte do INSS agora significa abrir mão do perdão sobre esse valor, porque não há devolução.
  • Débitos de ICMS e ISS precisam ser resolvidos de qualquer forma.

Cada caso depende dos valores, da situação na Receita ou na Dívida Ativa e da data de ciência do termo. Se tiver dúvida, peça uma análise antes de pagar ou de deixar o prazo passar.

E o Desenrola MEI?

Para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União, de até R$ 20 mil, a PGFN tem o Desenrola MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize. Há modalidades com descontos sobre juros, multas e encargos, e a parcela mínima é de R$ 25. Veja os detalhes em Perdão das dívidas do MEI: o que o texto aprovado diz.

Quer saber como fica o seu caso?

A análise do Portal MEI Brasil é gratuita. Pelo WhatsApp, com o seu CPF ou CNPJ, verificamos se o CNPJ está ativo, inapto, baixado ou suspenso, se há débitos, se há declarações em atraso e se houve desenquadramento do MEI. Com isso, mostramos as opções para o seu caso. Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e será atualizado após a sanção, a publicação da lei e a regulamentação da PGFN.