Atualizado em 16 de outubro de 2026.
Quem recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026 e viu a notícia do perdão das dívidas do MEI está diante de uma dúvida: vale esperar o perdão ou regularizar agora? Este guia mostra o que diz a Receita Federal sobre a exclusão, o que diz o texto do perdão aprovado pelo Congresso e por que um não resolve o outro.
Resumo rápido
- A exclusão segue as regras da Receita Federal. Quem não regularizou a totalidade dos débitos em até 90 dias da ciência do termo será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O perdão ainda não é lei. O PLP 186/2026 foi enviado à sanção em 16/10/2026, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de regulamentação da PGFN.
- O perdão não cobre tudo. Fica de fora o ICMS e o ISS do DAS, além de dívidas posteriores a 13/10/2026.
- Para voltar ao Simei, o pedido de nova opção é feito em janeiro de 2027, e o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa.
O que diz a Receita Federal sobre a exclusão
Segundo as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional em 2026:
- Prazo para regularizar: 90 dias contados da ciência do termo de exclusão (pergunta 12).
- Ciência: é o dia em que o contribuinte abriu o termo no DTE-SN (a caixa postal do Simples Nacional). Se não abriu em até 45 dias, a ciência é considerada feita automaticamente no 45º dia (pergunta 13).
- Se regularizou tudo no prazo: o termo é cancelado e a empresa não é excluída, sem precisar fazer mais nada (perguntas 14 e 15).
- Se não regularizou tudo no prazo: a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua no Simples ou no Simei (pergunta 16).
- Volta ao Simei: o pedido de nova opção pelo Simei é feito durante o mês de janeiro de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não é possível pedir se o termo de exclusão tiver sido impugnado (pergunta 17).
O termo e o relatório de pendências podem ser consultados no DTE-SN, pelo Portal do Simples Nacional, ou na caixa postal do e-CAC (perguntas 8 a 10).
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Quero minha análise grátisPor que o perdão não impede a exclusão
- Tempo. O perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN. Os prazos de 90 dias dos termos de exclusão correm pelas regras atuais.
- Alcance. O perdão cobre apenas a contribuição previdenciária (INSS) do DAS e seus acréscimos. Se o relatório de pendências tiver ICMS, ISS ou outro débito, ele continua lá.
- Pedido. Pelo texto aprovado, a baixa das dívidas depende de requerimento do MEI. Não há data definida para isso acontecer.
Por outro lado, o texto aprovado diz que a exclusão do Simples depois da publicação da lei não tira o direito ao perdão, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento como MEI (art. 5º, § 2º). Ou seja: ser excluído não deve, por si só, fazer o MEI perder o perdão. Mas o perdão também não evita a exclusão.
Então, esperar ou regularizar?
Depende do objetivo e do que aparece no seu relatório de pendências. Em linhas gerais:
- Se o objetivo é voltar ao Simei em janeiro de 2027: a regra do Simples continua valendo: o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa (Lei Complementar 123, art. 17, V; Perguntas e Respostas, pergunta 1). Esperar pelo perdão pode significar chegar a janeiro sem a dívida resolvida.
- Parcelar não faz perder o perdão. O texto aprovado inclui no perdão dívidas em parcelamento, transação ou outro acordo, ativo ou rescindido. O que for pago antes de a lei valer não é devolvido.
- Pagar à vista a parte do INSS agora significa abrir mão do perdão sobre esse valor, porque não há devolução.
- Débitos de ICMS e ISS precisam ser resolvidos de qualquer forma.
Cada caso depende dos valores, da situação na Receita ou na Dívida Ativa e da data de ciência do termo. Se tiver dúvida, peça uma análise antes de pagar ou de deixar o prazo passar.
E o Desenrola MEI?
Para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União, de até R$ 20 mil, a PGFN tem o Desenrola MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize. Há modalidades com descontos sobre juros, multas e encargos, e a parcela mínima é de R$ 25. Veja os detalhes em Perdão das dívidas do MEI: o que o texto aprovado diz.
Quer saber como fica o seu caso?
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Fontes oficiais
- Receita Federal: Exclusão do Simples Nacional 2026, Perguntas e Respostas (PDF)
- Senado Federal: tramitação e texto enviado à sanção do PLP 186/2026
- Planalto: Lei Complementar 123/2006
- PGFN: transação para MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026)
Este conteúdo é informativo e será atualizado após a sanção, a publicação da lei e a regulamentação da PGFN.
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