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Perdão do MEI: vale esperar ou regularizar agora? Entenda o risco da exclusão em 1º de janeiro

ECElcio Cardoso, fundador do Portal MEI BrasilAtualizado em 19/10/20265 min de leitura★ 4,9 no Google · 3.800 avaliações

Atualizado em 16 de outubro de 2026.

Quem recebeu o termo de exclusão do Simples Nacional em 2026 e viu a notícia do perdão das dívidas do MEI está diante de uma dúvida: vale esperar o perdão ou regularizar agora? Este guia mostra o que diz a Receita Federal sobre a exclusão, o que diz o texto do perdão aprovado pelo Congresso e por que um não resolve o outro.

Resumo rápido

  • A exclusão segue as regras da Receita Federal. Quem não regularizou a totalidade dos débitos em até 90 dias da ciência do termo será excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • O perdão ainda não é lei. O PLP 186/2026 foi enviado à sanção em 16/10/2026, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e depende de regulamentação da PGFN.
  • O perdão não cobre tudo. Fica de fora o ICMS e o ISS do DAS, além de dívidas posteriores a 13/10/2026.
  • Para voltar ao Simei, o pedido de nova opção é feito em janeiro de 2027, e o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa.

O que diz a Receita Federal sobre a exclusão

Segundo as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a exclusão do Simples Nacional em 2026:

  • Prazo para regularizar: 90 dias contados da ciência do termo de exclusão (pergunta 12).
  • Ciência: é o dia em que o contribuinte abriu o termo no DTE-SN (a caixa postal do Simples Nacional). Se não abriu em até 45 dias, a ciência é considerada feita automaticamente no 45º dia (pergunta 13).
  • Se regularizou tudo no prazo: o termo é cancelado e a empresa não é excluída, sem precisar fazer mais nada (perguntas 14 e 15).
  • Se não regularizou tudo no prazo: a exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua no Simples ou no Simei (pergunta 16).
  • Volta ao Simei: o pedido de nova opção pelo Simei é feito durante o mês de janeiro de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não é possível pedir se o termo de exclusão tiver sido impugnado (pergunta 17).

O termo e o relatório de pendências podem ser consultados no DTE-SN, pelo Portal do Simples Nacional, ou na caixa postal do e-CAC (perguntas 8 a 10).

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Por que o perdão não impede a exclusão

  1. Tempo. O perdão só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e ainda depende de sanção e de regulamentação da PGFN. Os prazos de 90 dias dos termos de exclusão correm pelas regras atuais.
  2. Alcance. O perdão cobre apenas a contribuição previdenciária (INSS) do DAS e seus acréscimos. Se o relatório de pendências tiver ICMS, ISS ou outro débito, ele continua lá.
  3. Pedido. Pelo texto aprovado, a baixa das dívidas depende de requerimento do MEI. Não há data definida para isso acontecer.

Por outro lado, o texto aprovado diz que a exclusão do Simples depois da publicação da lei não tira o direito ao perdão, exceto quando a alteração tiver efeito retroativo e descaracterizar o enquadramento como MEI (art. 5º, § 2º). Ou seja: ser excluído não deve, por si só, fazer o MEI perder o perdão. Mas o perdão também não evita a exclusão.

Então, esperar ou regularizar?

Depende do objetivo e do que aparece no seu relatório de pendências. Em linhas gerais:

  • Se o objetivo é voltar ao Simei em janeiro de 2027: a regra do Simples continua valendo: o optante não pode ter débito com exigibilidade não suspensa (Lei Complementar 123, art. 17, V; Perguntas e Respostas, pergunta 1). Esperar pelo perdão pode significar chegar a janeiro sem a dívida resolvida.
  • Parcelar não faz perder o perdão. O texto aprovado inclui no perdão dívidas em parcelamento, transação ou outro acordo, ativo ou rescindido. O que for pago antes de a lei valer não é devolvido.
  • Pagar à vista a parte do INSS agora significa abrir mão do perdão sobre esse valor, porque não há devolução.
  • Débitos de ICMS e ISS precisam ser resolvidos de qualquer forma.

Cada caso depende dos valores, da situação na Receita ou na Dívida Ativa e da data de ciência do termo. Se tiver dúvida, peça uma análise antes de pagar ou de deixar o prazo passar.

E o Desenrola MEI?

Para dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União, de até R$ 20 mil, a PGFN tem o Desenrola MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026), com adesão até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize. Há modalidades com descontos sobre juros, multas e encargos, e a parcela mínima é de R$ 25. Veja os detalhes em Perdão das dívidas do MEI: o que o texto aprovado diz.

Quer saber como fica o seu caso?

A análise do Portal MEI Brasil é gratuita. Pelo WhatsApp, com o seu CPF ou CNPJ, verificamos se o CNPJ está ativo, inapto, baixado ou suspenso, se há débitos, se há declarações em atraso e se houve desenquadramento do MEI. Com isso, mostramos as opções para o seu caso. Fale com a gente pelo WhatsApp.

Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e será atualizado após a sanção, a publicação da lei e a regulamentação da PGFN.

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